Quatis estabelece normas de prevenção ao coronavírus no comércio

Em conjunto com as ações adotadas para a prevenção do coronavírus (Covid-19) dentro da administração municipal, o decreto assinado na última terça-feira, dia 17, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) que institui a Situação de Atenção na Saúde Pública por 180 dias, abrange também medidas no setor privado.

O decreto suspende por 15 dias a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: desportivos, shows, festividades, casas de festas, feiras, atividades culturais e cultos religiosos.

Também recomenda a redução, por 15 dias, da concentração de pessoas em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, restringindo a 30% (trinta por cento) a proporção de sua lotação. Para evitar a proximidade entre os frequentadores, as mesas deverão ser posicionadas a uma distância mínima de 02 metros entre elas. Já o horário de funcionamento desses estabelecimentos devem ser reduzidos em 30%. Estão permitidos serviços de entrega ou retirada de produtos no próprio estabelecimento.

Hotéis e pousadas da cidade que possuem no seu interior, serviços de bar, restaurante e lanchonete deverão restringir a presença somente aos hóspedes.

O comércio em geral, as lojas de rua, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, deverão reduzir o horário de funcionamento para no máximo seis horas diárias. Fica obrigatório aos comerciantes fixar cartazes com o horário de funcionamento em lugar visível ao público. Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, inclusive clubes e agremiações desportivas deverão paralisar suas atividades nesse período.

Estabelecimentos como supermercados, armazéns, padarias e similares, açougues, farmácias e estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios poderão funcionar normalmente ou a critério de cada estabelecimento.

Transporte público

Com as aulas na rede pública suspensas desde a última segunda-feira, dia 16, o decreto determina a proibição da utilização do passe livre de estudantes no transporte público, para reduzir a circulação de crianças e jovens nas ruas. Ônibus, táxi e vans deverão circular com as janelas abertas e destravadas de modo que seja facilitada a circulação do ar. Sempre que possível, deverá manter em seu interior o álcool gel para uso dos passageiros e higienização do veículo ao final de cada viagem. No caso dos ônibus, fica limitada a capacidade ao número de assentos do veículo.

Esforço coletivo

Por fim, o decreto solicita as empresas privadas que prestam serviços à população em geral para que reforcem a adoção das boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar de forma regrada a rotina de assepsia para higienização de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

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Sua manifestação foi enviada com sucesso.