PROGRAMA CÓDIGO SINAL VERMELHO – COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Prefeitura Municipal de Quatis, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, vem divulgar o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher. O Código Sinal Vermelho é uma lei instituída para pedido de socorro, a fim de ajudar mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar, de acordo com os termos da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
O Código “Sinal Vermelho” funciona como um pedido de socorro, no qual a mulher pode dizer “código vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para que o pedido tenha uma comunicação com mais clareza.
O protocolo básico e mínimo que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para a Polícia Militar, pelo número 190. A vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública.
O Poder Executivo é autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher – CIAM, a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situações de violência através do efetivo diálogo com a sociedade civil.
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