DECRETO: Prefeitura libera o funcionamento dos clubes de recreação

Foi publicado no início da noite de quinta-feira, dia 2, um novo decreto, o de N°2.900, liberando o funcionamento dos clubes de recreação e similares. Para receberem seus frequentadores, esses estabelecimentos deverão seguir uma série de recomendações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de nova suspensão das atividades e responsabilização aos dirigentes.

No mesmo documento, o chefe do Executivo prorrogou até o dia 31 de julho, os demais decretos que estavam em vigor, como os de ações no controle de acesso de veículos e pessoas por meio da barreira sanitária  no município (Decreto Nº 2.864/2020), o decreto que determina os procedimentos de prevenção do Covid-19 (Decreto Nº 2.865), o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras (Decreto Nº2.878) e o que libera as atividades em templos religiosos e academias de ginásticas no município. A íntegra de todos os decretos podem ser acessadas na página da Prefeitura na internet: www.quatis.rj.gov.br/

Com relação aos clubes, para a realização de algumas atividades, a direção deverá tomar algumas medidas. A primeira delas, diz respeito ao acesso ao estabelecimento. Na entrada, deverá ser fornecido tapete higienizador umedecido com produtos sanitizantes (desinfetantes) para a limpeza dos calçados dos frequentadores. O uso dos chuveiros pelos frequentadores está proibido.

A limpeza da piscina terá que ser intensificada e documentada para eventuais vistorias da equipe de Vigilância em Saúde da Prefeitura. Próxima à entrada das piscinas, deverá estar à disposição dos usuários recipientes contendo álcool 70% para uso antes de tocar nas bordas e corrimãos de escadas. Fora das atividades aquáticas, o uso da máscara é obrigatório para todos os frequentadores do clube.

Nas aulas de natação, o número de alunos deverá ser limitado a um por raia e com distanciamento de no mínimo dois metros de distância entre as pessoas. Após o término de cada atividade, escadas, balizas, bordas das piscinas, pranchas e quaisquer objetos utilizados deverão ser higienizados. As aulas deverão ter a duração de 40 minutos de duração.

Vedações

O decreto não recomenda a presença de pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com comorbidades) no interior do clube. Também não será permitida a permanência de usuários após as atividades. O ingresso de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre, mal-estar ou sintomas de gripe deverá ser proibido. É vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre alunos e alunos com professores.

Outras atividades

O uso de sauna, esportes coletivos como futebol, basquete, voleibol, entre outros, estão proibidos. Também estão proibidas as atividades no campo de futebol para recreação infantil para evitar a aglomeração de crianças.

Nos espaços comuns

O clube deverá disponibilizar álcool a 70% nos locais de circulação comum dos usuários. Também deverá ser respeitado o distanciamento social de dois metros entre os frequentadores. Entre as mesas, deverá ser respeitada a distância de três metros.

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Sua manifestação foi enviada com sucesso.