Prefeitura de Quatis lança programa Caixa D’Água Social com inscrições abertas até 30 de abril

A Prefeitura de Quatis lançou o mais novo programa Caixa D’Água Social, uma iniciativa em conjunto das secretarias de Infraestrutura e de Assistência Social do município. O programa visa fornecer, de forma gratuita, kits de materiais para instalação de caixas d’água nas residências de famílias de baixa renda. Para se beneficiar com a iniciativa, proprietários de imóveis devem realizar a inscrição, que segue até 30 de abril, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Quatis. Os candidatos terão que apresentar uma série de documentos e ainda cumprir os critérios exigidos pelo programa. Veja e saiba mais:

CRITÉRIOS E REQUISITOS:

  • O imóvel deve compor a Categoria Residencial;
  • A família domiciliada no imóvel deve estar inscrita no cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com o cadastro atualizado, de acordo com a legislação;
  • O imóvel deve ser abastecido pela rede pública de distribuição de água;
  • O imóvel deve possuir padrão adequado para a instalação;
  • O candidato deve ter o pagamento da conta de água em dia com a Prefeitura de Quatis.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço para atualização cadastral;
  • Matrícula atualizada do imóvel (expedida em até 90 dias), ou contrato de compra e venda, contrato de locação ou qualquer outro documento indicativo da legitimidade de posse;
  • Ciência e autorização do proprietário do imóvel no requerimento a ser firmado quando este não for o próprio solicitante;
  • Comprovante de Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovante de Quitação das Contas de Água com a Prefeitura de Quatis

Para mais informações, o munícipe pode consultar a Lei nº 1.338 de 7 de Julho de 2025, que institui o programa, além do Decreto n° 3.408 de 15 de julho de 2025 sobre a regulamentação da lei.

Lei: https://sl1nk.com/IzSYu
Decreto: https://quatis.aexecutivo.com.br/arquivos/1699/DECRETO_3.408_2025_0000001.pdf

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