Termina hoje, dia 28 de setembro, o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), para regularização fiscal junto ao município. A adesão, que foi prorrogada por meio do Decreto Nº 3.211/2023 que estabeleceu mais 90 dias, a contar de 30 de junho de 2023, conforme previsto no Art. 14 da referida Lei Complementar Nº 29, de 14 de dezembro de 2022.
Os contribuintes interessados em obter o parcelamento com desconto dos juros e multa de IPTU, ISSQN, Taxas, e outros (incluídos os relativos a débitos advindo de saneamento básico) e os não tributários vencidos até o último dia 31 de dezembro, em fase administrativa ou judicial, devem procurar o Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura, até às 17 horas para abertura do processo.
Ressaltamos que após a abertura do processo é necessário aguardar o prazo de 5 dias úteis para gerar a guia. Acesse todas as informações na Lei Complementar Nº 29/2022 através do link a seguir: http://leismunicipa.is/07n0h.