INSCRIÇÃO ESTADUAL OBRIGATÓRIA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Atenção, você que é microempreendedor individual!

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 553/2023 que determina a obrigatoriedade do microempreendedor individual (MEI) ao registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) para a garantia de inscrição estadual.

Dessa forma, a Prefeitura de Quatis orienta aos microempreendedores individuais (MEI ‘s) do município a realizarem a Inscrição Estadual obrigatória, que vai até o dia 30 de setembro.

Basta se dirigir até o Centro de Atendimento ao Trabalhador e Empreendedor, situado na Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 185, no Centro, para fazer a inscrição. O MEI deve portar acesso ao aplicativo do Gov.br para solicitar o serviço. A solicitação é atendida em até 24 horas.

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