ILUMINE AINDA MAIS SEU DIA – USO DO FAROL DE DIA EM RODOVIA DE PISTA SIMPLES

A Prefeitura Municipal de Quatis, através do DEMUTRAN, Departamento Municipal de Trânsito, informa que entrarão em vigor, no dia 12 de abril, as novas regras sobre a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples, assim como em túneis, sob chuvas, neblinas ou cerração, e à noite. Essa é mais uma ação que dá continuidade às campanhas educativas no trânsito.

Vale ressaltar que esta tarefa é uma lei que já existe desde o ano de 2016. A diferença agora é que, nessa reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pistas simples. Porém não será obrigatório caso essas vias estejam em perímetros urbanos. Assim, a partir da entrada em vigor da alteração na lei, a infração será considerada média, com multa de R$130,16 e 04 (quatro) pontos na CNH.

Seja um motorista consciente: transitar com o farol ligado deixa seu veículo visível para o pedestre e os demais veículos. É uma questão de segurança.

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Sua manifestação foi enviada com sucesso.