FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS

No início do mês, a Prefeitura de Quatis mostrou a importância de fazer um licenciamento ambiental para a instalação de empreendimentos no município.

Desta vez, nosso objetivo é, além de reforçar a sua importância, informar sobre as fases destas licenças. De acordo com a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente (SMSA), o licenciamento ambiental é dividido em três fases, são elas:

Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação;

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação. Seu prazo de validade varia de 4 a 10 anos, a critério do órgão ambiental competente.

Se você tem interesse em instalar um empreendimento e quer saber mais informações sobre o licenciamento ambiental no município, entre em contato com a Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente pelo telefone 0800 202 1033 ramal 1027.

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