ENTRA EM VIGOR A NOVA LEI SOBRE O USO DA CADEIRINHA NOS VEÍCULOS

A Prefeitura Municipal de Quatis, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) informa que o Projeto de Lei 3.267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, foi sancionado e passa a valer a partir de hoje, 12 de abril de 2021. Uma das mudanças é que, crianças entre 4 e 10 anos, que não atingiram 1,45 metros de altura, devem usar o assento de elevação voltado para a frente. Dessa forma, a modificação não basta apenas a faixa etária, mas também, a altura. Vale lembrar, que a “Lei da Cadeirinha”  já existe há mais de 10 anos, como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e visa estabelecer as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos. 

Os DRC (Dispositivo de Retenção para Crianças) comumente conhecida como cadeirinhas, devem ser usados, então, da seguinte forma:

– Crianças com até um 1 ano de idade: devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo;

– Crianças entre 1 e 4 anos: devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro;

– Crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação (assento de elevação ou booster) voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;

– Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

– Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis. Esses equipamentos, além de serem obrigatórios no transporte das crianças, são de suma importância para evitar acidentes de trânsito. Por isso, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma, seja em uma viagem longa ou em um passeio rápido. Essa atitude salva vidas!

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