EM QUATIS NÃO HAVERÁ CARNAVAL!

Fica definido no Decreto nº 2.972 de 12 de fevereiro de 2021, em caráter excepcional, normas para o uso de áreas públicas e para o exercício de atividades econômicas durante o período compreendido entre às 17h00min do dia 12 de fevereiro e 12h00min do dia 17 de fevereiro.
Considerando o Decreto Municipal nº 2.961 de 21 de janeiro de 2021, que estabelece as Medidas de Proteção à Vida, relativas à Covid-19. E a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população, visando à diminuição da velocidade de contágio pelo Covid-19.
Fica vedada a ocorrência de concentrações, desfiles de agremiações, blocos carnavalescos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 fevereiro, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal com o auxílio da Polícia Militar e dos Órgãos de Fiscalização do município.
Confira o Decreto na íntegra pelo link: portal.quatis.rj.gov.br/arquivos/734/Decretos_2.972_2021_0000001.pdf
CARNAVAL SEGURO E COM RESPONSABILIDADE É EM CASA.

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