MEIO AMBIENTE: LEI DE INCENTIVO À RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

Já conhece a Lei de Incentivo à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). De acordo com a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente (SMSA), a Lei Municipal nº 1.273 de 2023 tem o intuito de instituir o programa e o incentivo ao RPPN no município de Quatis.

O que é a RPPN?

Você sabia que existem Unidades de Conservação (UC ‘s) que podem ser administradas por pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse na conservação ambiental? Essa categoria de unidade de conservação é a Reserva Particular de Patrimônio Natural, a RPPN, e são reconhecidas como UC pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Como funciona?

A iniciativa para a criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário do imóvel urbano ou rural, que demonstra um potencial para conservação da natureza. A área a ser preservada pode ser total ou parcial, mediante reconhecimento do Poder Público Municipal. As RPPN contribuem para a proteção da biodiversidade do nosso bioma, e contribui para ampliação das áreas protegidas no nosso município e estado, além de garantir a manutenção da biodiversidade e o funcionamento dos ecossistemas para gerações futuras.

Além das vantagens para o meio ambiente, a criação de uma RPPN traz benefícios para os proprietários. Por exemplo, a área da RPPN, reconhecida em área rural, será excluída da área tributável do imóvel para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Saiba mais entrando em contato com a secretaria pelo número 0800 202 1033.

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