DECRETO Nº 2.992 DE 05/04/2021 – ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE À COVID-19 EM QUATIS

Considerando que a 24ª edição do Mapa do Risco da COVID-19 mostra que a situação da pandemia se encontra em risco muito alto (bandeira roxa) na Região Médio Paraíba’. E o Decreto Estadual Nº 47.556 de 03 de abril de 2021 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus em decorrência da situação de emergência da saúde.
Este Decreto define a Situação de Emergência (SE) no âmbito do Município de Quatis, especialmente na saúde pública, por prazo indeterminado, até que novo decreto venha formalizar o término dessa situação atípica.
Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, bares, lojas de conveniência e congêneres até às 22h, limitando o atendimento para 40% da sua capacidade. Supermercados, mercados, mercearias, padarias, e demais com o atendimento limitado para 50% da capacidade.
Confira o Decreto na íntegra pelo link: portal.quatis.rj.gov.br/decretos.php?id=758

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