DECRETO Nº 2.985 – REGRAS E PROIBIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E RECREATIVAS NO PERÍODO DE 26 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2021

Considerando a Lei Estadual Nº 9.224 de 24 de março de 2021, que “Institui excepcionalmente como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”. E o Decreto Estadual Nº 47.540 de 24 de março de 2021 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus em decorrência da situação de emergência da saúde.
Este Decreto estabelece as regras e proibições de funcionamento das atividades comerciais e recreativas no município de Quatis, no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.
Fica proibido o funcionamento de todas as atividades comerciais, recreativas e sociais, no período de 17:01 às 07:59, com exceção dos serviços em formato drive-in e delivery e serviços essenciais como farmácias, serviços médicos em gerais, transporte público, igrejas e templos religiosos, supermercados, mercados e padarias.
A Prefeitura Municipal de Quatis terá expediente interno nos dias 26 e 31 de março e no dia 01 de abril de 2021.
Confira o Decreto na íntegra pelo link: portal.quatis.rj.gov.br/decretos.php?id=750
 

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