DECRETO Nº 2.961 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 – MEDIDAS RESTRITIVAS E DE SEGURANÇA NO COMBATE A COVID-19

Considerando o Decreto Estadual nº 47428 de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública. Que no momento, o município de Quatis encontra-se na Bandeira Laranja em decorrência do aumento do número de casos positivos da COVID-19 e do aumento expressivo da taxa de leitos de UTI no hospital de referência regional.
Este Decreto define e regulamenta todas as ações municipais relacionadas à prevenção e enfrentamento da COVID-19. Definindo a situação de emergência no âmbito do município de Quatis, especialmente na saúde pública, por prazo indeterminado, até que novo decreto venha formalizar o término dessa situação atípica.

Mesmo com o Plano Nacional de Imunização iniciado, ainda não estamos protegidos. Temos que manter as medidas restritivas a fim de minimizar o contágio. A elaboração do decreto passou por especialistas da saúde, jurídicos e outras áreas que permitiu a montagem de um texto claro, de fácil entendimento e principalmente efetivo. Quanto à fiscalização do cumprimento do decreto, a prefeitura será rígida e eficaz.

“Peço que os munícipes continuem respeitando as recomendações já conhecidas: lavar as mãos, ou usar o álcool em gel, manter o distanciamento social, usar máscara, enfim se proteger e proteger ao próximo. Não vamos relaxar. Mais uma vez peço a colaboração e compreensão da população. Vamos juntos passar por essa pandemia”. Comentou o prefeito Aluísio d’Elias.

Confira o Decreto na íntegra pelo link: portal.quatis.rj.gov.br/decretos.php?id=728
Com responsabilidade, consciência, empatia e segurança, nossa população sairá mais forte e unida dessa pandemia.

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Sua manifestação foi enviada com sucesso.