Atenção, foliões e vendedores!
Confira as normas de fiscalização e segurança durante o Carnaval Quatis 2026, segundo o Decreto n° 3.477!
Não será permitido a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidros, bem como o uso de copos e garrafas de vidro no entorno do evento ou em ruas e locais que estejam recebendo a festividade;
Não será permitido, aos foliões e ambulantes, a utilização de som no interior de bares e barracas ou em locais próximos ao evento;
Para os ambulantes, que já estão contemplados com o alvará eventual para autorização de venda de produtos durante as festividades, NÃO será permitido vendas de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro, conforme já informado anteriormente;
Fica permitido SOMENTE a venda e entrada de produtos em garrafas de plástico ou lata;
Os ambulantes poderão trabalhar somente em locais designados e com credenciamento junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT);
Não será permitido aos ambulantes e barraqueiros o uso de veículos tipo “Furgão”, além da venda de cigarros e produtos manipulados;
A PMQ informa ainda que o descumprimento das normas implicará em multas, podendo incluir apreensão de mercadorias e outras penalidades.
Para mais informações sobre o esquema de trânsito durante o Carnaval de Quatis, acesse o Decreto na íntegra a partir da página 48 do Diário Oficial Eletrônico pelo link: https://transparencia.quatis.rj.gov.br/ver20230623/tmp/anexo_diario/B4D0B1CF-11FD-4EEF-B188-A6A7B4582282ED1214.pdf
Contamos com a sua colaboração para fazermos uma grande folia! Desejamos a você um excelente carnaval!