Carnaval Quatis 2025: Normas de Fiscalização e Segurança

Atenção, foliões e vendedores!

Confira as normas de fiscalização e segurança durante o Carnaval Quatis 2025, segundo o Decreto n° 3.360, publicado nesta quarta-feira (26):

Não será permitido a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidros, bem como o uso de copos e garrafas de vidro no entorno do evento;

Não será permitido aos foliões e ambulantes a utilização de som no interior de bares e barracas e em locais próximos ao evento;

Para os ambulantes, que já estão contemplados com o alvará eventual para autorização de venda de produtos durante as festividades, NÃO será permitido vendas de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro, conforme já informado anteriormente;

Fica permitido a venda e entrada de produtos em garrafas de plástico ou lata;

Os ambulantes poderão trabalhar somente em locais designados e com credenciamento junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET);

Não será permitido aos ambulantes e barraqueiros o uso de veículos tipo “Furgão”, além da venda de cigarros e produtos manipulados;

A PMQ informa ainda que o descumprimento das normas implicará em crime de desobediência, conforme as diretrizes do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Para saber mais, acesse o Decreto n° 3.360 pelo link https://quatis.aexecutivo.com.br/arquivos/1610/DECRETO_3.360_2025_0000001.pdf

Contamos com a sua colaboração para fazermos uma grande folia! Desejamos a você um excelente carnaval!

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