CARNAVAL: PREFEITURA DE QUATIS DECRETA PONTO FACULTATIVO NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 28, EM PERÍODO INTEGRAL, E EM MEIO PERÍODO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS, DIA 02

Considerando a Lei Estadual nº 5.243 de 14 de maio de 2008, que institui no estado do Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval como feriado estadual, a Prefeitura Municipal de Quatis decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira de carnaval, dia 28 de fevereiro, em período integral. Já na quarta-feira de cinzas, dia 2 de março, a Prefeitura decreta ponto facultativo somente em meio período, até às 12 horas (meio-dia). De acordo com o Decreto nº 3.094 de 16 de fevereiro de 2022, o expediente será normal nas repartições que apresentam atividades que são essenciais à prestação de serviços imediatos à população, como áreas e atividades voltadas para a saúde. Você pode acessar o decreto pelo link https://portal.quatis.rj.gov.br/decretos.php.

 

A Prefeitura de Quatis ainda ressalta que neste ano, devido à pandemia da Covid-19, NÃO haverá carnaval de rua. Estamos muito ansiosos para realizar o carnaval que o nosso município de Quatis tanto ama e prestigia. Mas, infelizmente, a hora agora é de tomar todos os cuidados que ainda são necessários para combater a pandemia. E estamos quase lá! 

 

Evite aglomerações e curta o carnaval com segurança!! Contamos com a colaboração de todos os munícipes.

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Sua manifestação foi enviada com sucesso.