Dando início a mais um tema da Campanha de Educação de Trânsito, a Prefeitura Municipal de Quatis, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), vem abordar neste mês de agosto sobre as vagas especiais e o direito da pessoa idosa no trânsito. Você sabia que os idosos possuem um cartão de estacionamento especial que, por direito, dá a esse público o acesso de utilizar as vagas disponíveis para esse segmento? De acordo com a resolução do CONTRAN 303/08, o DEMUTRAN disponibiliza esse serviço aos munícipes. Segundo a equipe da Secretaria Municipal de Ordem Urbana (SMOU), no ano passado foram emitidos cerca de 89 cartões nos moldes da resolução, que dão validade no Brasil inteiro ao documento concedido pelo município de Quatis.
Para solicitar o cartão especial, o munícipe precisa ter:
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Apresentar comprovante de residência no município;
– Apresentar documento de identificação, como RG, CPF ou CNH.
O DEMUTRAN informa que o cartão deve ser utilizado somente pelo idoso titular, em qualquer veículo. Caso o titular não possa manusear o veículo, o condutor responsável poderá fazer o uso do cartão somente com a presença do idoso que é portador do benefício. A equipe da SMOU ainda frisa que o documento só é válido se for original, sem rasuras e dentro da validade de 5 anos, contada a partir de sua data de emissão. O uso irregular do cartão pode ocasionar sanções previstas em Lei.
Para maiores informações ou requerimentos, basta entrar em contato com a SMOU pelo telefone (24) 3353-2979, ramais 1050 e 1029, ou pelo e-mail demutran@quatis.rj.gov.br.