Considerando a 37ª edição do Mapa do Risco da COVID-19, de 30 de junho, que mostra que a situação da pandemia se encontra em risco moderado (bandeira amarela) na Região Médio Paraíba’. Considerando o Decreto Estadual Nº 47.454 de 21 de janeiro de 2021 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus em decorrência da situação de emergência da saúde. E considerando que a Secretaria Municipal de Educação se preocupa em ofertar uma educação de qualidade a todos os alunos, primando pela qualidade de diretos e pelo zelo com a saúde de todos os envolvidos.
Este Decreto define a Situação de Emergência (SE) no âmbito do Município de Quatis, especialmente na saúde pública, por prazo indeterminado, e atualiza todas as medidas de proteção à vida.
As principais atualizações são:
– Fica permitida, a retomada das aulas presenciais da rede pública municipal condicionada à implementação do Plano de Retomada das Aulas Presenciais, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela do Anexo I integrante no Decreto.
– Bares e Restaurantes funcionando com 50% da capacidade, de 08h às 01h. Fica VETADO a realização de show e música ao vivo.
– Fica permitida, com capacidade máxima de 50%, a promoção de evento social, cultural e esportivo e festas de qualquer natureza, respeitando as medidas de proteção à vida deste Decreto.
– Fica permitida, a realização de todo e qualquer esporte de contato ou não. E a realização de campeonatos de qualquer espécie, contudo fica vedada a presença de torcida, respeitando as medidas deste Decreto.
– Academias , estúdios e afins, com funcionamento das 05h às 23h.
– Retorno das atividades física da terceira idade, em especial o Projeto ‘Ativa Idade’, para quem já tenha tomado as duas doses da vacina em prazo superior à 15 dias, com termo e atestado médico.
Confira o Decreto na íntegra pelo link: portal.quatis.rj.gov.br/decretos.php?id=802