PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA O PROGRAMA CAMPO FORTE

O Prefeito Municipal de Quatis, Aluísio d’Elias, sancionou na última sexta-feira (11/09), a Lei Municipal N.º 1.194/2021 que institui o “Programa Campo Forte”. O Programa tem como objetivo fomentar a atividade rural, através de auxílio na execução de obras de infraestrutura atendendo às necessidades básicas das propriedades rurais localizadas no município. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, será a responsável pelo desenvolvimento do Programa. 

“Diversos auxílios estão previstos no programa desde a abertura e melhorias de estradas dentro das propriedades até o transporte de terra, calcário, sementes, mudas, insumos e demais bens ou produtos que venham incentivar as pequenas propriedades” – comenta o Secretário da pasta, Renato Xavier Corradi.

Além dos auxílios comentados pelo Secretário, o Programa Campo Forte prevê o apoio ao produtor rural na construção e reforma de silos, trincheiras, aterros de currais, viveiros de piscicultura, açudes para captação de água e preparo no solo. Com relação ao saneamento, estão previstos auxílios para a construção de bueiros, aberturas de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos. Também estão incluídos a prestação de serviços com implementos agrícolas para apoio à agricultura familiar. 

“A Prefeitura está de portas abertas para receber os projetos de todos interessados no Programa Campo Forte. Nos próximos dias, estaremos regulamentando a Lei discutindo o seu funcionamento com Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural” – comenta o prefeito Aluísio D’Elias.

Para coordenar o Programa Campo Forte, será constituído um Comitê Gestor e Avaliativo composto por representantes da Câmara Municipal, de uma Associação Comunitária Rural, do Conselho de Desenvolvimento Rural e do Poder Executivo Municipal. 

Para maiores informações, os interessados poderão obter a Lei Municipal na sua íntegra, acessando o site oficial da Prefeitura, sob o endereço: https://portal.quatis.rj.gov.br/leis.php?id=837.

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