A Prefeitura Municipal de Quatis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vem conscientizar a população sobre as queimadas no município, sejam elas urbanas ou rurais. De acordo com o Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a queima doméstica de qualquer tipo de resíduo é um ato criminoso, devido aos danos causados à saúde da população e contribuindo para a morte de animais e a destruição da vegetação.
Dessa forma, de acordo com a Lei Municipal nº 924/2016, fica proibida toda e qualquer queimada no município, isto inclui, pastagens, toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais, de demais vias e logradouros públicos e particulares, de qualquer material lenhoso provenientes de podas de árvores, de restos de capineiras, de resto de madeiras, papéis, plásticos e outros materiais utilizados na construção civil. Fica proibido, também, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos e preparo de solo para plantios, formação de pastagens inclusive nas marginais de rodovias, margens de rios, lagos, nascentes e matas nativas ou exóticas localizadas no município.
Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma praticar, permitir ou facilitar, através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeito às penalidades e multa. Em caso de denúncia, pode-se acionar os devidos departamentos:
Grupamento Ambiental – Tel. (24) 998569129
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) – Tel. (24) 3353-2918 – Ramal: 1027 – e-mail: meioambiente@quatis.rj.gov.br
QUEIMADA É CRIME!