MUNICÍPIO DE QUATIS ACOMPANHA DECISÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Fica definido no Decreto nº 2.969 de 9 de fevereiro de 2021, ponto facultativo nas repartições públicas no ano de 2021.
Considerando a Lei Estadual nº 5.243 de 14 maio de 2008 que institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. E considerando o Decreto Estadual nº 47.448 de 14 de janeiro de 2021 que institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 15 de fevereiro de 2021. No município de Quatis fica instituído ponto facultativo no dia 15 de fevereiro de 2021.

Destacamos que os serviços essenciais serão mantidos em expediente normal, e que as medidas restritivas e de segurança no combate da COVID-19 seguem vigentes. Sendo assim fica estabelecido que a Prefeitura não organizará evento de carnaval no município.

Confira o Decreto na íntegra pelo link: portal.quatis.rj.gov.br/arquivos/733/Decretos_2.969_2021_0000001.pdf

CARNAVAL SEGURO E COM RESPONSABILIDADE É EM CASA.

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Sua manifestação foi enviada com sucesso.